Exerça Cidadania!

             Pessoas e empresas também são responsáveis socialmente pelo trabalho da rede de atendimento à criança e ao adolescente em Balneário Camboriú. A lei permite e num exercício de cidadania é possível decidir o que fazer com parte do seu Imposto de Renda devido. Amparadas no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as pessoas podem deduzir em até 6% do seu imposto de renda e as empresas podem contribuir até o limite de 1%.
Os valores doados vão diretamente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade e serão aplicados em programas, projetos e ações de proteção à criança e ao adolescente executadas por entidades públicas e filantrópicas. Ao fazer a doação cada cidadão pode indicar a instituição ou projeto que deseja ajudar.
Uma das entidades que podem ser ajudadas é a AMA LITORAL-SC, uma entidade beneficente sem fins lucrativos que surgiu das necessidades de dar atendimento direcionado aos Autistas do Litoral Catarinense, com sede na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, O objetivo geral é de proporcionar atendimento Terapêutico e Pedagogico as pessoas com Autismo e Transtorno do Espectro do Autismo, inicialmente no centro de atendimento visando a promoção de suas capacidades, a inclusão no sistema educacional e a participação na vida social.
Como contribuir?
As pessoas físicas têm até o último dia útil do mês de dezembro para doar. Já as pessoas jurídicas podem fazê-lo durante o período base, podendo abater inclusive do Imposto de Renda recolhido por estimativa. O depósito deve ser feito na conta de número 197.004-6, da agência 1489-3,  Banco do Brasil, de Balneário Camboriú. Também é preciso, apresentar o comprovante de depósito, para autenticação e declaração indicando a entidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Depois, basta apresentar o recibo na próxima declaração de arrecadação do imposto.
Informações Adicionais
Se você não dispõe dos dados atuais da sua declaração para saber o limite da doação, pode usar como base a Declaração de Ajuste Anual apresentada no exercício anterior.
Podem contribuir todas as empresas tributadas pelo lucro real, adicionando a doação ao lucro líquido.
As doações ao Fundo de Direitos não estão atreladas a outros incentivos fiscais.
Lembre-se: Após a doação o comprovante de depósito e a declaração de indicação da entidade devem ser apresentadas junto à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Rua 2000, nº 1380 Centro.
Informações (47) 3363-2745 ou na AMA Litoral-SC (47)3264-0244.
A LEI PERMITE E A CIDADANIA RECOMENDA. COLABORE!

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